STF julga possibilidade de candidaturas eleitorais sem partido
18.11.2025 – Direito Público

STF começou a julgar, na sexta-feira, 14, tema que pode redefinir a estrutura eleitoral do país: a possibilidade de permitir candidaturas avulsas, em que o cidadão disputa eleições majoritárias sem filiação a partido político, para presidente, governador, prefeito e senador.
Julgamento ocorre no plenário virtual e deve se estender até o dia 25.
Hoje, a Constituição exige filiação partidária e escolha em convenção como condições obrigatórias para disputar qualquer cargo eletivo, além do prazo mínimo de filiação antes das eleições. Na prática, os partidos detêm o monopólio das candidaturas no Brasil.
O caso foi relatado pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, para quem não devem ser admitidas candidaturas avulsas, sem partido. Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento.
Fonte: MIgalhas – 17.11.2025