STF julga possibilidade de candidaturas sem partido no Brasil
18.08.2025 – Direito Público

O STF começou a julgar recurso que pode modificar as regras eleitorais brasileiras ao permitir candidaturas avulsas, em que um cidadão disputa um cargo eletivo sem filiação partidária.
Atualmente, a Constituição e a legislação exigem filiação e escolha em convenção, norma vigente desde 1945.
O caso
O caso, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, envolve dois cidadãos que tentaram concorrer à prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 sem partido, alegando que a proibição viola a Constituição e o Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional que garante o direito de votar e ser eleito sem exigir filiação.
Eles ressaltam que cerca de 90% dos países que realizam eleições permitem candidaturas independentes.
Fundamentos favoráveis
Os defensores da mudança argumentam que a medida ampliaria a participação política, favorecendo cidadãos sem vínculo partidário, movimentos sociais e minorias, além de reduzir o monopólio partidário sobre candidaturas.
Também destacam o alinhamento com práticas internacionais e a possibilidade de resposta à crise de representatividade, atraindo eleitores insatisfeitos e ampliando o debate público.
Riscos apontados
Por outro lado, críticos apontam riscos de personalismo, enfraquecimento dos partidos e desafios práticos, como ajustes na distribuição do fundo eleitoral, tempo de propaganda e composição das casas legislativas. Ressaltam ainda a necessidade de regulação para coleta de assinaturas, financiamento e limites de campanha.
No ano passado, o STF rejeitou recurso de um candidato à prefeitura de Londrina que pretendia disputar sem filiação. Na ocasião, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Constituição estabelece a filiação como requisito de elegibilidade.
Para permitir candidaturas independentes, o STF teria de reinterpretar o art. 14 da Constituição à luz de tratados internacionais ou promover uma mutação constitucional.
Caso haja decisão favorável, caberá ao Congresso definir regras, enfrentando resistência da maioria dos partidos.
Debate no STF
Em dezembro de 2019, o STF sediou audiência pública para discutir a viabilidade das candidaturas avulsas. Na ocasião, foram ouvidos representantes de partidos políticos, instituições, sociedade civil e meio acadêmico.
Ao abrir os trabalhos, ministro Barroso destacou que a discussão deveria avaliar se a exigência de filiação partidária é indispensável ou se representa “uma reserva de mercado para partidos que, muitas vezes, não têm democracia interna”.
Para o ministro, a tarefa do STF será definir se a questão envolve a preservação de regras democráticas e direitos políticos fundamentais ou se é uma escolha política, que caberia ao Congresso.
Entre os pontos favoráveis identificados na audiência, Barroso citou que a maioria dos países admite candidaturas avulsas, que “todo monopólio é ruim, inclusive o dos partidos políticos” e que existe uma aparente demanda social por esse modelo.
Os críticos, por sua vez, alertaram para riscos de enfraquecimento dos partidos, de desinstitucionalização da democracia e dificuldades práticas de implementação.
Pacto de San José
O Pacto de San José, também conhecido como Convenção Americana de Direitos Humanos, assegura o direito de votar e ser eleito, sem prever a exigência de filiação partidária.
Ratificado pelo Brasil, tem status supralegal, acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição, podendo invalidar normas infraconstitucionais que o contrariem.
Defensores das candidaturas avulsas afirmam que a exigência brasileira restringe de forma injustificada esses direitos e que qualquer cidadão que cumpra requisitos básicos, como idade mínima e nacionalidade, deveria poder se candidatar, como já ocorre em países como Argentina e Uruguai.
O julgamento, realizado no plenário virtual, teve início nesta sexta-feira, 15, e está previsto para ser concluído no próximo dia 22.
Fonte: Migalhas – 15.08.2025