STF julga se idade pode desempatar eleição em Assembleia Legislativa
24.03.2025 – Licitação e Contrato

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa se o critério de desempate por idade na eleição da mesa diretora de uma Assembleia Legislativa fere a Constituição.
O caso julgado é o da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). O resultado do julgamento vai afetar a eleição ocorrida em novembro, quando Iracema Vale (PSB) foi reconduzida à presidência da casa por ser mais velha do que Othelino Neto (Solidariedade).
Os dois empataram na votação em dois turnos. O critério que definiu o resultado está no artigo 8º, inciso IV, do regimento interno da casa, que diz que prevalecerá na eleição o candidato mais velho, em caso de empate.
A regra foi contestada no STF pelo Solidariedade, para quem esse critério é arbitrário e viola o princípio da igualdade.
Critério de desempate
O partido, representado na ação pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, sustentou que o critério etário é uma inovação consolidada por uma resolução legislativa aprovada uma semana antes da eleição.
A legenda alegou ainda que a Constituição Federal, no artigo 27, parágrafo 1º, fixa uma simetria entre a Câmara dos Deputados e as Assembleias Legislativas, e lembrou que, na primeira, o critério de desempate é meritório, baseado em quem exerceu mais legislaturas.
Iracema Vale, por sua vez, destacou que o critério de desempate já existe no Regimento Interno da Assembleia Legislativa maranhense desde 1991 e que a ação tenta anular o resultado de uma eleição interna.
Relatora da matéria, a ministra Cármen Lúcia votou por julgar improcedente a ação. Para ela, o ordenamento pátrio admite variações nas formas de resolver empates nas votações dos órgãos diretivos das casas legislativas.
“O mérito do candidato nas eleições para membro da mesa diretora é representado pela votação. Assim, a adoção do critério ‘o mais idoso’, em caso de empates sucessivos na votação, não representa afronta à Constituição da República.”
Perspectiva de gênero
O caso ganhou contornos de perspectiva de gênero na manifestação dos amici curiae (amigos da corte). A advogada Ezikelly Barros, que representa o partido Republicanos, destacou na sustentação oral que Iracema é a primeira mulher a presidir a Alema em 190 anos.
“O critério de desempate como proposto pelo autor terá como beneficiários os homens, que historicamente predominam na política e nas casas legislativas.”
A advogada Luciana Lóssio, pelo MDB, também pediu a aplicação do Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero. “Não podemos criar obstáculos institucionais para a eleição de mulheres para tais cargos diretivos dos poderes legislativos.”
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