STF retoma nesta quarta-feira (5) julgamento de ações sobre a Lei das Estatais
05.06.2019 – Direito Público.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira (5) ao julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5624, 5846, 5924 e 6029 que questionam dispositivos da Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais. O julgamento teve início na semana passada, quando foi lido o relatório do ministro Ricardo Lewandowski, ouvidas as argumentações das partes envolvidas e as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A lei trata do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (conhecida como Lei das Estatais). O principal ponto atacado nas ações é o que permite a alienação de ativos de estatais e sociedades de economia mista sem licitação e sem edição de lei autorizativa específica.
Em junho de 2018, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu parcialmente liminar na ADI 5624 dando interpretação conforme a Constituição ao artigo 29, caput, inciso XVIII, da Lei das Estatais, para assentar que a lei exige prévia autorização legislativa sempre que se cuide de alienar o controle acionário das empresas públicas. Determina ainda, segundo o relator que a dispensa de licitação só se aplique quando a venda não implicar em perda de controle acionário dessas empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.
Após o julgamento das ADIs, o Plenário vai decidir sobre o referendo de liminares deferidas pelo ministro Edson Fachin nas Reclamações (RCLs) 33292, 34560 e 34549. Tais liminares suspendem os efeitos de decisões judiciais que autorizavam a continuidade do procedimento de venda de ações da Transportadora Associada de Gás (TAG), empresa subsidiária da Petrobras.
Fonte: STF, 04/06/2019