STF suspende análise sobre inscrição de advogado público na OAB
07.11.2025 – Direito Público

O STF suspendeu, nesta quinta-feira, 6, o julgamento que discute se é obrigatória a inscrição de advogados públicos nos quadros da OAB para o exercício de suas funções.
O ministro Dias Toffoli iniciaria a leitura de seu voto-vista, mas sugeriu a suspensão do julgamento pela composição incompleta da Corte, proposta que foi acolhida pelo plenário.
Votos
Até o momento, prevalece o entendimento do ministro Cristiano Zanin, para quem a exigência de inscrição na OAB como condição para o exercício da advocacia pública é inconstitucional.
O ministro, contudo, reconheceu a possibilidade de inscrição voluntária, desde que haja manifestação expressa de vontade do servidor.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Divergiram os ministros André Mendonça e Edson Fachin, que defendem a obrigatoriedade da inscrição.
O ministro Luiz Fux inicialmente votou com posição intermediária, entendendo que a inscrição é necessária apenas nos casos em que o exercício da advocacia privada é permitido ou quando o edital do concurso público exige o registro prévio, mas dispensável quando houver impedimento legal para advogar. Nesta sessão, informou que alterou o voto para acompanhar o ministro Edson Fachin.
Veja o placar:
Entenda
No caso, a OAB/RO recorreu ao STF contra acórdão da turma recursal do Juizado Especial da Seção Judiciária do Estado que reconheceu o direito de advogado público atuar judicialmente em nome da União, independentemente de inscrição na OAB.
Sustentações
Em sustentação oral realizada em maio, o advogado da União Lyvan Bispo dos Santos defendeu a obrigatoriedade de inscrição na OAB para o exercício da advocacia pública.
Segundo ele, a Constituição equipara a advocacia pública às demais funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, o que justifica a adoção de um mesmo regime jurídico.
Citando precedentes do STF, como o voto do ministro Luiz Fux no RE 663.696, Lyvan afirmou que tanto advogados públicos quanto privados exercem atividades de mesma natureza, sendo a inscrição na OAB um instrumento de autonomia técnica e proteção das prerrogativas profissionais, especialmente em entes subnacionais.
Defendeu ainda que o Estatuto da OAB complementa o regime da LC 73/93, assegurando direitos e deveres da categoria, mas admitiu exceções em situações específicas, como na corregedoria própria da AGU.
Também se manifestou o advogado Vicente Martins Prata Braga, representante do Conselho Federal da OAB e presidente da Anape, que sustentou que todos os advogados públicos devem manter inscrição obrigatória na Ordem.
Ele ressaltou que a distinção entre advocacia pública e privada está apenas no cliente representado, e que eliminar a exigência enfraqueceria prerrogativas e a segurança institucional da categoria.
Vicente destacou ainda que a OAB é a “casa comum da advocacia” e essencial à proteção dos advogados públicos, sobretudo municipais, que não possuem a mesma autonomia constitucional dos federais e estaduais.
Por fim, afastou a aplicação do Tema 1.074 (Defensoria Pública) ao caso, por tratar de carreira distinta e com maior grau de independência funcional.
Fonte: Migalhas – 06.11.2025