STF valida lei que determina a instalação de fraldários em parques do Rio
10.02.2025 – Direito Público

Ao julgar ação proposta pela prefeitura, o tribunal estadual entendeu que a norma, de iniciativa parlamentar, obriga o poder público a instalar os equipamentos, o que implica ingerência no funcionamento e na organização da administração pública, atribuições do chefe do Poder Executivo
Ao acolher o recurso, Flávio Dino explicou que, de acordo com o entendimento do Supremo, uma lei de iniciativa parlamentar que cria despesas para a administração pública nem sempre é inconstitucional. Isso porque não há ofensa à separação dos Poderes se ela busca apenas concretizar princípios constitucionais, que, no caso dos autos, é a proteção dos direitos das crianças.
Dino ressaltou, ainda, que a lei municipal não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos da administração pública, mas tão somente determina a instalação de fraldários em parques públicos a serem construídos ou que forem reformados. Assim, em seu entendimento, estão resguardadas a autonomia do Poder Executivo para regulamentar a norma, a conveniência e a oportunidade para a execução das obras ou reformas dos equipamentos públicos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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Fonte: Consultor Jurídico – 08.02.2025
Link: https://www.conjur.com.br/2025-fev-08/stf-valida-lei-que-determina-a-instalacao-de-fraldarios-em-parques-do-rio/