STJ se nega a modular efeitos da revisão de tese sobre depósito na execução
04.04.2024 -Tributo Municipal
Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a tentativa de modulação da tese que redefiniu os efeitos do depósito judicial sobre os encargos do devedor que é alvo de execução.
O caso trata do Tema 677 dos recursos repetitivos, que passou por revisão em outubro de 2022. Nesta quarta-feira (3/4), o colegiado rejeitou embargos de declaração ajuizados pela BMW, que é parte na ação, e pela Febraban, que atua como amicus curiae (amiga da corte).
As embargantes apontaram omissões e contradições que, em tese, poderiam gerar efeitos infringentes — ou seja, alterar o resultado do julgamento feito pela Corte Especial. Relatora, a ministra Nancy Andrighi rejeitou a pretensão.
“Se fundamentos do acórdão não se mostram suficientes ou corretos, não quer dizer que não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte”, disse.
A alteração da enunciado do Tema 677 foi defendida pelo advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon, de Lucon Advogados, desde a primeira instância.
Assim, fica confirmada a posição segundo a qual, na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não necessariamente fica liberado de pagar juros e correção monetária.
Quando o dinheiro for entregue ao credor, deve ser acrescido dos juros e correção monetária pagos pelo banco no período em que a quantia ficou depositada. O que ainda faltar para atingir o total da condenação deverá ser pago pelo devedor, nos termos do título judicial.
Fonte: ConJur – 03.04.2024
Link: https://www.conjur.com.br/2024-abr-03/stj-se-nega-a-modular-efeitos-da-revisao-de-tese-sobre-deposito-na-execucao/