Supremo invalida lei municipal que permite expansão da rede 5G em Belo Horizonte (MG)
22.09.2023 – Direito Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei de Belo Horizonte (MG) que trata da instalação de torres e antenas transmissoras de telefonia celular e que viabilizaria a expansão da rede de internet móvel 5G na cidade. O entendimento foi de que a norma municipal invadiu a competência da União para explorar serviços e legislar sobre telecomunicações, conforme a Constituição. A decisão, em ação movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), segue parecer do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras.
No parecer, o PGR defende que cabe à União a organização e fiscalização dos serviços de telecomunicações, inclusive a implantação e o funcionamento das redes. Aras aponta ainda que, ao impor condições e vedações – incluindo limites máximos de ruídos e vibrações, cobrança de taxa para licenciamento das instalações, além de estabelecer infrações e penalidades –, a Lei municipal 11.382/2022 interfere na exploração de bens e na prestação de serviços. Para ele, a norma mineira ainda “confere arranjo possivelmente menos eficaz à prestação dos serviços de interesse geral”.
O PGR ressalta ainda que aLei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997) estabelece a competência da União para organizar a exploração desses serviços, além de criar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com a norma, a Anatel deve expedir normas sobre a prestação de serviços de telecomunicações e regulamentar a implantação, o funcionamento e a interconexão de redes. Já a Lei das Antenas (Lei 13.116/2015) estabelece normas gerais para a implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.
Para o relator, ministro Nunes Marques, a pretexto de proteção ao meio ambiente e combate à poluição, o Município definiu critérios para a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, violando a competência da União para legislar sobre telecomunicações e explorar os serviços com exclusividade. Além de invadir a competência da União, a norma ainda interfere na relação contratual entre o poder público e as concessionárias de telecomunicações. A decisão, por maioria dos votos da Suprema Corte, foi tomada no julgamento da Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1031, por meio do Plenário Virtual.
Fonte: MPF – 21.09.2023
Link: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2023/supremo-invalida-lei-municipal-que-permite-expansao-da-rede-5g-em-belo-horizonte-mg