TCE decide que prefeitura do Recife deve divulgar nome completo, CPF e valor do desconto do IPTU 2021
24.04.2020 – Tributo Municipal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu que a Prefeitura do Recife deve dar “transparência ativa” no Programa Emergencial que permite a antecipação voluntária do IPTU de 2021 do Recife. Pela decisão, tomada pelo relator conselheiro Carlos Porto, deverão ser publicados no Portal da Transparência “o nome completo, CPF/CNPJ e valor nominal do desconto dos que adiantarem o IPTU de 2021”.
Carlos Porto decidiu também que deve ser publicado um aviso, no Portal da Transparência, onde os nomes dos doadores serão divulgados, segundo a Lei Federal de Acesso à Informação. Outra exigência do relator é que a lista de doadores deve ser atualizada a cada três dias.
A decisão do relator atende a requerimento do Ministério Público de Contas (MPCO), apresentado na segunda-feira (20). Na ocasião, o procurador Cristiano Pimentel chegou a dizer que “o povo do Recife tem direito a saber os nomes dos empresários que estão obtendo um desconto maior de IPTU graças ao coronavírus”.
O procurador Cristiano Pimentel disse que “como a decisão do TCE, na sessão de 13 de abril, foi que o Programa Emergencial não tem natureza tributária, não se aplica ao adiantamento a cláusula de sigilo fiscal”.
“O MPCO defendeu a natureza de imposto, mas o TCE por maioria rejeitou esta tese. Não sendo imposto não há sigilo. É um programa de uma Prefeitura que, como qualquer outro programa, deve ter transparência ativa, segundo as leis federais de acesso à informação. O Ministério Público tem dever de zelar pelo princípio da transparência”, explicou o procurador.
O ofício comunicando as recomendações de Carlos Porto, relator no TCE da auditoria especial que fiscaliza o Programa Emergencial, foi recebido na Prefeitura do Recife, nesta quarta-feira (22).
Foi fixado o prazo de três dias para a Secretaria de Finanças do Recife comunicar o cumprimento das novas recomendações.
Alerta Válido
No despacho, assinado nesta quarta-feira (22), o conselheiro Carlos Porto aproveitou para esclarecer que seu alerta anterior, sobre o IPTU, continua válido e que, segundo o conselheiro, não seria incompatível com a deliberação do TCE, na sessão de 13 de abril.
Houve polêmica, na semana passada. Em nota oficial o procurador geral do Município do Recife disse que iria descumprir o alerta do conselheiro. No despacho desta quarta-feira (22), ele reitera que o alerta em questão “estaria válido”, que “segue precedentes do TCE” e que “seu descumprimento será julgado pela Segunda Câmara do TCE”.
Carlos Porto, ao final do despacho, alegou que o descumprimento poderá resultar, quando do julgamento da auditoria especial, em “multa, rejeição de contas e nota de improbidade, não podendo os interessados alegar desconhecimento”.
No documento da semana passada, o prefeito Geraldo Júlio (PSB) foi alertado de que o mesmo poderia incorrer, em tese, no crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967), caso optasse por adiantar as receitas de IPTU.
O relator no TCE disse no novo despacho que ainda “aguarda” a resposta ao “alerta” da semana passada.
“Esta Relatoria aguarda a resposta do Ofício TC/GC03 0075/2020, do Prefeito do Recife e do Secretário de Finanças do Recife, partes neste processo de auditoria especial”, diz trecho do novo despacho.
Fonte: 23/04/2020 – Diário de Pernambuco
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