TCE divulga regras sobre despesas com RPPS nos municípios
02.07.2019 – Contas Públicas.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou, por meio de comunicado endereçado aos jurisdicionados municipais, informações sobre a regra de transição para o cômputo das despesas efetuadas com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida, segundo levantamento da Corte de Contas, abrangerá 218 dos 644 municípios sob jurisdição e que possuem institutos previdenciários – um percentual de 34%.
O Comunicado nº 20/2019, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral e veiculado na edição de sábado (29/6), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, traz informações sobre a regra de transição, que dispõe sobre o percentual das despesas custeadas com os aportes realizados em Plano Financeiro a ser considerado para fins de verificação do limite de despesa líquida de pessoal, em cada exercício.
A questão, que foi deliberada pelo Colegiado do Pleno, no dia 15 de abril, partiu de consulta feita pela Prefeitura de Ribeirão Preto e relatada pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo. Mediante a decisão, o TCE estabeleceu, a partir de 2019 até 2023, percentuais progressivos para o cômputo das despesas efetuadas pelos municípios que tenham institutos de previdência.
. Percentuais
Em consonância com o estabelecido a partir da Portaria MPS n° 403/2008, e com o previsto na Portaria MF n° 464/2018, serão considerados na despesa líquida com pessoal, os seguintes percentuais frente aos exercícios: 2019 (10%); 2020 (25%); 2021 (45%); 2022 (70%); e 2023 (100%).
De acordo com a Secretaria-Diretoria Geral, a apuração da despesa de pessoal pelo Sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (Audesp) não sofrerá qualquer alteração, pois o ajuste necessário, com base nos percentuais, será efetuado pela fiscalização no Relatório de Contas Anuais, para posterior avaliação de cada Conselheiro Relator.
Fonte: TCE-SP – 01/07/2019