TCE-SP Orienta Correto Preenchimento de Representações no Sistema e-TCESP
11.07.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://do.tce.sp.gov.br/sei/modulos/tcesp/boletim/md_boletim_tabloide.php?acao=carregar
11.07.2025
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) divulgou o Comunicado GP nº 24/2025, estabelecendo diretrizes para o correto cadastramento e autuação de Instruções de Representação (B28) no sistema e-TCESP.
Entre as orientações, destaca-se a necessidade de preencher o campo “Resumo do Objeto” com uma síntese clara da matéria tratada, evitando a inclusão de partes desconexas de peças protocoladas. Além disso, a petição inicial deve ser apresentada em documento próprio, devidamente assinado, conforme os artigos 214 e 219-A, § 2º, 1 a 5 do Regimento Interno do TCESP e o artigo 319 do Código de Processo Civil.
Para representações relacionadas a licitações ou contratos, é obrigatório incluir no “Resumo do Objeto” informações como número do edital, número do processo administrativo interno do órgão/entidade promotor(a), modalidade da licitação ou, em casos de contratação direta, “dispensa” ou “inexigibilidade”, item licitado e outros dados que permitam a identificação do procedimento.
O campo “Data” deve ser preenchido com a data de abertura da sessão pública nos casos de impugnação de procedimentos licitatórios em andamento, especialmente quando houver pedido de medida cautelar. Além disso, é necessário indicar no campo “Representante” a identificação do autor da representação e, no campo “Representado”, o nome do órgão ou entidade responsável pela condução da licitação, conforme descrito no edital.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://do.tce.sp.gov.br/sei/modulos/tcesp/boletim/md_boletim_tabloide.php?acao=carregar