Legislativo não pode criar adicional a salário de servidores do Executivo
02.09.2020 – Servidor Público

O Legislativo não pode propor lei que trata da carreira e remuneração de servidores municipais. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (1º/9), a inconstitucionalidade da Lei 1.005/2019, do município de São Gonçalo. A norma regulamentou o adicional de 60% do vencimento-base a funcionários do Executivo.
O prefeito de São Gonçalo afirmou que a lei é inconstitucional, uma vez que apenas o chefe do Executivo pode apresentar projeto que trate do regime jurídico de servidores. Em defesa da norma, a Câmara Municipal sustentou que o projeto foi aprovado em diversas comissões internas.
O Órgão Especial do TJ-RJ concedeu liminar em 2019 para suspender os efeitos da lei. No julgamento do mérito, a relatora do caso, desembargadora Leila Albuquerque, disse que a norma tem vício de iniciativa, pois as constituições Federal (artigo 61, parágrafo 1º) e fluminense (artigo 112, parágrafo 1º, inciso II, alínea “’b”) estabelecem que somente o chefe do Executivo pode tratar da carreira e remuneração dos empregados públicos.
Como a Lei municipal 1.005/2019 foi apresentada por um vereador, violou o princípio da separação dos Poderes, disse a magistrada. Dessa maneira, ela votou por declarar a inconstitucionalidade da norma. Contudo, determinou que os servidores não devolvam os adicionais recebidos de boa-fé.
Fonte: consultor Jurídico – 01/09/2020