TCEMG faz recomendações ao Legislativo de Sabará sobre o seu quadro de pessoal
13.06.2024 – Servidor Público e Previdência

A denúncia (Processo n. 1066676) apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Sabará, em 25/4/2019, foi decidida pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na sessão de ontem (11/6/2024) que recomendou a reestruturação do quadro de pessoal; a realização de concurso público, no prazo de dois anos; a implantação, no prazo de seis meses, do sistema eletrônico de controle de jornada dos seus servidores.
Após exame do fato denunciado à época, a Unidade Técnica e o Ministério Público de Contas manifestaram pela não existência de dano ao erário.
Devido ao decurso de cinco anos dos fatos, a pretensão punitiva do Tribunal prescreveu.
A Unidade Técnica e o Órgão Ministerial também destacaram no processo a total falta de controle da folha de ponto de todo o quadro de pessoal da Câmara e o número desproporcional de servidores comissionados (175), se comparado ao número de servidores efetivos (5) naquele órgão legislativo.
De acordo com a lei, os cargos comissionados devem ser proporcionais à necessidade que eles visam suprir em relação ao número de cargos efetivos, e devem estar relacionados apenas ao desempenho de função de direção, chefia e assessoramento, o que não é o caso em exame.
Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: TCE MG – 12.06.2024