TCEMG responde consulta sobre aposentadoria de professor com proventos integrais
08.07.2022 – Servidor Público.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, respondendo a uma consulta na sessão de Pleno realizada na última quarta-feira (06/07/2022), analisou a possibilidade de aposentadoria com proventos integrais para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Em sessão realizada sob a presidência do conselheiro Mauri Torres, os membros da Corte de Contas aprovaram o voto do relator do processo número 1.114.650, conselheiro Wanderley Ávila.
A resposta do Tribunal ficou assim redigida: “Ao professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, que tenha ingressado no serviço público, até a data da publicação da EC 41/2003, quando preencher cumulativamente, as condições previstas nos incisos I ao IV do art. 6º da EC 41/2003, após a aplicação da redução de idade e tempo prevista no § 5º do art. 40 da Constituição, poderá aposentar-se com proventos integrais que corresponderão a totalidade da remuneração do cargo efetivo que se der a aposentadoria.”
A consulta, em formato eletrônico, foi formulada por Gustavo Pereira Andrade, procurador-geral do município de Juruaia, que fez a seguinte pergunta: “Qual a interpretação do Art. 6º da EC 41/2003? Primeiro observa a redução de idade e tempo, se houver, pra depois os requisitos dos incisos? ou contrário? requisitos depois aplica redução?”. Ele acrescentou a seguinte informação para explicar melhor o pedido: “Fundamenta-se o questionamento, não se tratando de caso específico, mas para ajuda na interpretação jurisprudencial, acerca da interpretação do citado artigo, visto que regionalmente todos institutos tem aplicado primeiro análise dos requisitos dos incisos do Art. 6º pra depois aplicar a redução (assim muitos aposentariam com proventos integrais, erroneamente)”. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG.
As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, por meio de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.
Fonte: TCE MG – 07.07.2022