TCESP concede 15 dias para Secretaria da Educação explicar falta de vagas
09.02.2022 – Contas Públicas.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho de autoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, determinou um prazo de 15 dias para que a Secretaria de Estado da Educação preste esclarecimentos acerca das medidas que estão sendo adotadas em decorrência do déficit de vagas no Ensino Fundamental na rede pública.
Relator das Contas do Governador relativas ao exercício de 2022, o Conselheiro acatou encaminhamento feito pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC), Thiago Pinheiro Lima. O órgão aponta possíveis falhas na capacidade de atendimento das escolas integrantes do Programa de Ensino Integral (PEI), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Publicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de quarta-feira (9/2), o despacho, endereçado ao Secretário Rossieli Soares da Silva, apresenta diversos pontos levantados pelo MPC, desde o número de escolas participantes do PEI, passando por medidas concernentes à infraestrutura, a redução de vagas disponíveis na rede pública de ensino e até informações sobre a concessão do programa.
“Da análise que faço, considero plausível o pedido, ressaltando que o interesse é de que as respostas abranjam toda a rede de ensino estadual, portanto, das unidades escolares em todos os municípios do Estado”, argumentou Citadini.
Dentre outros questionamentos encaminhados, o TCESP quer saber, com base nos dados de 2022 e dos três anos anteriores (entre 2019 e 2021), qual a capacidade física instalada na rede, a quantidade de turmas e quantos alunos estão matriculados, o número de escolas construídas e previstas para atendimento do PEI.
Acesse a íntegra do despacho: https://bit.ly/3B9JuVy.
Fonte: TCESP – 09/02/2022