TCU reprova 11 mil contas e poderá dobrar lista dos inelegíveis em 2018
20.04.2018 – Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas da União (TCU) registrou na semana passada a reprovação de 11.158 contas relativas à aplicação de recursos federais em todo o País. Esse número fornecido por uma fonte do próprio TCU ao DCI aponta que poderá até dobrar a lista de gestores públicos inelegíveis nas eleições deste ano com base na Lei da Ficha Limpa.
Isso porque indica um crescimento expressivo em relação aos 6.700 gestores públicos considerados inelegíveis na lista divulgada para as eleições de 2016. Entre esses gestores, podem entrar na lista os chamados “ordenadores de despesas com recursos federais”. Nela podem ser incluídos chefes de poderes, como governadores e prefeitos, além de secretários e presidentes de estatais estaduais e municipais que aplicam de recursos federais.
A lista final será concluída em junho e deverá ser entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 5 de julho para impedir a candidatura dos chamados “fichas-sujas”.
Nessa situação, além dos gestores com contas reprovadas, estão os que tiverem sido condenados em segunda instância, como é o caso do ex-presidente Lula, preso desde 7 de abril, em Curitiba.
“À medida em que ocorre o trânsito em julgado (quando não cabe mais recursos) a pessoa entra na lista. E à medida que passa o prazo de inelegibilidade, de oito anos, a pessoa sai da lista. Então, atualmente, a gente tem 11.158. São registros, ou seja, o mesmo gestor pode ter mais de uma conta reprovada”, explicou a fonte do TCU.
Decisão da Justiça
Os dados foram fornecidos com a observação de que cabe à Justiça Eleitoral a última palavra para impedir a candidatura de quem foi incluído na lista das contas reprovadas. Segundo a fonte, a Lei da Ficha da Limpa, no artigo 1º, traz as condições para que a pessoa seja considerada inelegível, por julgamento de contas.
“Para isso, não basta o julgamento de contas. Tem que ser uma irregularidade insanável, tem que ter dolo, tem que ser uma irregularidade de improbidade administrativa. Agora, quem faz essa análise é a justiça eleitoral”, explicou.
A lista serve para o Ministério Público Eleitoral impugnar as candidaturas de pessoas consideradas inelegíveis por terem contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
Rigor na fiscalização
Essa expansão das contas reprovadas e dos inelegíveis é atribuída ao aumento do rigor na fiscalização dos recursos públicos estimulada principalmente por mais denúncias de corrupção, a exemplo da Operação Lava Jato.
É a avaliação, por exemplo, do codiretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Luciano Santos, órgão responsável pela elaboração da Lei da Ficha Limpa.
“As denúncias de corrupção aumentaram a preocupação dos órgãos de controle, como é o caso dos tribunais de contas, em aumentar a fiscalização”, afirmou Santos ao DCI.
Para o dirigente da entidade, a lista dos inelegíveis deverá apresentar um aumento significativo de gestores públicos quando for divulgada. Mas poderia ser maior. É que em agosto de 2016, o STF decidiu que a rejeição das contas de prefeitos por tribunais de contas não é suficiente para tornar um político inelegível.
De acordo com a decisão – a ser seguida pelos demais tribunais – só a Câmara Municipal pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de governo ou gestão rejeitadas por TCs, o que se aplica para o uso de recursos municipais ou estaduais. “Houve um enfraquecimento dos tribunais de contas e fortalecimentos dos legislativos estaduais e municipais, que só sofrem influência direta de prefeitos e governadores”, observou Santos.
Controle social
Para o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, do TCE da Paraíba, a jurisprudência do STF não deverá provocar aumento de julgamentos tendenciosos nos Legislativos locais.
Para Nogueira, o controle social e o trabalho dos órgãos de fiscalização irão coibir a “aprovação política” de irregularidades. Além disso, conforme explica, mesmo antes do entendimento do STF, os valores já eram aferidos e julgados pelas câmaras e assembleias.
“Não vai alterar muita coisa do que era antes desse entendimento. E já vinha sendo feito assim. O julgamento das contas de governo sempre foram feitos pelas câmaras e pelas assembleias. Se tem alguma mácula ou irregularidade mais grave, com certeza os órgãos de controle vão acompanhar, além do maior controle social. Não acredito que haverá grande mudança”, completou.
Fonte: DCI.com – 16/04/18