TCU suspende licitação para contratação de empresas de comunicação digital.
15.07.2024 – Licitações e Contratos

A corte entendeu que há indícios de quebra do sigilo das propostas técnicas das licitantes, com a divulgação do resultado provisório do certame antes da data prevista para abertura dos invólucros contendo as vias não identificadas dos planos de comunicação digital. Também avaliou que existe o perigo na demora, pois o certame está na fase final, na iminência da assinatura dos contratos com as quatro empresas mais bem classificadas e habilitadas.
O TCU determinou a realização de oitiva junto à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre dos indícios de irregularidades indicados. Nesse mesmo prazo, o órgão deve informar sobre os instrumentos de controle previstos para reduzir o risco de desvio de finalidade na execução dos contratos decorrentes da concorrência.
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações, vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional. Com informações da assessoria de imprensa do TCU.
Fonte: Consultor Jurídico – 13.07.2024