Tema 1.233/STJ: Abono de permanência deve integrar todas as verbas calculadas sobre a remuneração do servidor
16.06.2025 – Servidor Público

O STJ concluiu, nesta quarta-feira (11/6/25), o julgamento do Tema repetitivo 1.233, firmando tese favorável aos servidores públicos no que diz respeito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo de verbas remuneratórias. A decisão reconhece expressamente a natureza remuneratória e permanente do abono, com reflexo direto sobre o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário). No entanto, seus efeitos vão além.
O entendimento do STJ, ainda pendente de publicação do acórdão, foi claro ao afirmar:
“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e gratificação natalina.”
Embora a decisão cite especificamente essas duas parcelas, o princípio firmado é mais abrangente: todas as verbas cujo cálculo tenha como base a remuneração do servidor devem considerar o abono de permanência.
O alcance real da tese firmada pelo STJ
O abono de permanência não é uma gratificação eventual ou uma indenização isolada. Ele integra a estrutura remuneratória do servidor que permanece em atividade mesmo após preencher os requisitos para aposentadoria voluntária. Ao reconhecer sua natureza remuneratória e permanente, o STJ confirmou que essa parcela deve incidir sobre todas as verbas calculadas a partir da remuneração – não apenas adicional de férias e 13º salário.
Isso significa que o impacto da decisão pode ser ainda mais profundo, alcançando outras rubricas que, a depender da carreira, da esfera federativa e das normas locais, são calculadas com base na remuneração, a exemplo de gratificações e adicionais calculados sobre a remuneração.
Especialmente nos Estados e municípios, é comum que as administrações deixem de incluir o abono de permanência na base de cálculo de parcelas acessórias, sob o argumento de sua suposta natureza indenizatória. A tese do STJ, contudo, representa um marco interpretativo que corrige esse equívoco, e abre espaço para novos questionamentos administrativos e judiciais, inclusive por meio de ações individuais e coletivas.
Relevância para os servidores públicos e suas entidades representativas
Para os servidores públicos, a decisão traz segurança jurídica e respaldo para reivindicar pagamentos corretos e retroativos das parcelas eventualmente calculadas sem considerar o abono de permanência.
Para entidades de classe – sindicatos e associações -, a decisão representa um fundamento sólido para ampliar a defesa dos interesses financeiros de suas categorias, podendo justificar o ajuizamento de ações coletivas, execuções de decisões anteriores ou protocolos administrativos junto aos órgãos públicos pagadores.
Efeitos práticos e próximos passos
Embora o julgamento do Tema 1.233 já tenha sido concluído, a eficácia plena do precedente se dará com a publicação do acórdão, momento em que o entendimento passará a vincular os demais tribunais, conforme o art. 927 do CPC.
A tese terá aplicação obrigatória em todo o território nacional, especialmente nas ações em curso sobre o mesmo tema. Contudo, sua repercussão não se limita aos casos já judicializados. Uma vez pacificada a natureza remuneratória do abono, há legitimidade para a revisão de todas as verbas calculadas com base na remuneração, mesmo aquelas que ainda não foram objeto de questionamento.
Também é possível que o julgamento inspire revisões legislativas ou orientações normativas internas nos entes federativos, que poderão – e deverão – se antecipar à judicialização, promovendo as correções espontaneamente.
A decisão do STJ no Tema 1.233 representa mais do que uma vitória pontual: trata-se de uma afirmação de princípios. O reconhecimento do caráter remuneratório e permanente do abono de permanência corrige uma distorção histórica e estabelece um parâmetro claro para o cálculo de todas as verbas remuneratórias dos servidores públicos.
Fonte: Migalhas – 13.06.2025