Término do prazo para envio dos atestados da LC 176/2020
12.01.2021 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Para o recebimento dos recursos da LC 176/2020 – Art. 91 do ADCT, os titulares do poder executivo devem assinar o Atestado de Renúncia – LC nº 176/2020 – Art. 91 do ADCT no Siconfi até o dia 14 de janeiro, próxima quinta-feira.
Em virtude de problemas com a assinatura digital, alternativamente, os prefeitos podem encaminhar ofício a STN, conforme modelo abaixo.
Ao Senhor
Bruno Funchal
Secretário do Tesouro Nacional
Assunto: Atestar Renúncia LC 176/2020 – Art. 91 do ADCT
Senhor Secretário,
Em 29 de dezembro de 2020, foi publicada a Lei Complementar nº 176, que “Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.
De acordo com o art. 5º da referida Lei Complementar, as transferências de recursos ali previstas estão condicionadas à renúncia pelo ente, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir de 30 de dezembro de 2020, a eventuais direitos contra a União decorrentes do artigo 91 do ADCT.
Dessa forma, com o intuito de formalizar a opção do Município XXXXXX pela transferência da LC 176/2020, declaro, com vistas ao atendimento do art. 5º, § 1º, sob as penas da lei, renunciar a eventuais direitos contra a União decorrentes do art. 91 do ADCT.
Declaro também que estou encaminhando esse ofício em virtude da impossibilidade de assinar digitalmente direto no SICONFI.
O ofício deverá ser assinado pelo prefeito do município, digitalizado e enviado para o correio eletrônico coint.df.stn@tesouro.gov.br até o dia 14/01/2020.
Fonte: SICONFI – 12/01/2021