TJ determina que município busque regularização fundiária de área pública ocupada
20.09.2018 – Direito Público.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça promoveu adequações em sentença que impôs providências à município do litoral norte catarinense no tocante a regularização de área territorial em seus domínios que foi motivo de ocupação desordenada por populares. Inicialmente, todas as medidas recaíram sob responsabilidade do executivo local. Na decisão do TJ, contudo, houve modulação destes deveres.
A prefeitura deve promover, neste momento, a regularização fundiária apenas para a população predominantemente de baixa renda, assim como deliberar sobre as questões ambientais. Em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, o órgão exonerou o ente público das obrigações de implementação da drenagem pluvial, bem como do despejo de esgoto sanitário.
Remanescem, de qualquer forma, as ordens para fornecimento de água potável, distribuição de energia elétrica, limpeza urbana e coleta e manejo de resíduos sólidos, viável desde que tais serviços não confrontem com outras normas ou ações judiciais que dependam da prévia regularização das glebas em questão.
Aspecto de destaque da decisão é a ordem para coibir novas edificações clandestinas e demolir obras inviáveis de convalidação administrativa – ou judicial. “Os trâmites para cumprimento do julgado devem ser formalizados em execução de sentença […]” , salientou o relator. A câmara ordenou, ainda, a recomposição do meio ambiente degradado. A determinação acerca das escrituras é apenas para a população predominantemente de baixa renda, inobstante que, por livre iniciativa e espontânea vontade, a prefeitura queira beneficiar os demais interessados.”
Ainda sobre o tópico da regularização fundiária, alguns imóveis possivelmente estão providos de título dominial, enquanto outros deverão ter a escrituração providenciada – se possível -, pelos próprios interessados, caso tenham condições. Ou seja, a ideia é atender os menos favorecidos, destacou Boller. “Mas as portas não estão fechadas para que administrados e administradores comunguem esforços na implementação do Projeto Lar Legal, por exemplo”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0003870-46.2008.8.24.0061).
Fonte: Tribunal de Justiça – 20/09/2018