TJ-PR suspende ação que contesta honorários de sucumbência a procuradores.

27.08.2019 – Direito Público.

Ao julgar Incidente de declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.062/2016, do município de Maringá, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu suspender a ação diante de um iminente julgamento do STF sobre a mesma lei.  A decisão tem efeito de 60 dias.

Leis estaduais e municipais que instituem o pagamento de honorários de sucumbência para procuradores têm sido aprovadas em diferentes regiões do país. Até julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República já havia ajuizado 18 ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo.

Em todas as ações, o principal argumento apresentado é o de que os honorários recolhidos pela parte vencida em processos judiciais contra os entes públicos devem ser compreendidos como receita pública, não podendo ser destinados a advogados e procuradores que atuaram nos casos.

Em seu voto, o relator da ação, desembargador Carlos Mansur Arida, destacou a iminência do julgamento do STF que deve decidir definitivamente a questão “erga omnes”.

Para ler a decisão clique aqui.

 

 

 

 

Fonte: Consultor Jurídico – 27/08/2019

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