TJ-RJ anula lei de iniciativa parlamentar sobre atividade de ambulantes
04.09.2023 – Direito Público
Somente o Poder Executivo pode propor lei que trate do zoneamento urbano e crie órgãos públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou a inconstitucionalidade da Lei 3.547/2022, do município de Cabo Frio. A norma regulamentou a atividade de ambulantes na cidade e estabeleceu comissões para fiscalizá-la.
A Prefeitura de Cabo Frio sustentou que a lei, de iniciativa parlamentar, violou a competência privativa do chefe do Executivo para legislar sobre zoneamento urbano e poder de polícia de órgãos públicos.
O relator do caso, desembargador José Carlos Varanda, apontou que apenas o Executivo pode propor normas sobre zoneamento urbano. Ele também sustentou que somente o prefeito pode criar órgãos e dar atribuições a eles.
O magistrado citou parecer no qual o Ministério Público afirmou que “parece absolutamente fora de dúvida que o planejamento municipal para a ocupação e o uso do solo e para a fiscalização das atividades urbanas demanda estrutura, quadro de pessoal e expertise próprios do Poder Executivo”.
O desembargador mencionou que a norma violou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral: “Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, II, ‘a’, ‘c’ e ‘e’, da Constituição Federal)”.
Fonte: ConJur – 01.09.2023
Link: https://www.conjur.com.br/2023-set-01/tj-rj-anula-lei-iniciativa-parlamentar-ambulantes