TJ-RJ barra iniciativa parlamentar que obriga prefeitura a ofertar cursos
27.12.2022– Direito Público.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade de uma norma do município de Barra do Piraí (RJ) sobre oferecimento de cursos profissionalizantes pelo Poder Executivo. O entendimento do colegiado foi o de que a iniciativa fere a reserva privativa, confiada ao prefeito, da iniciativa de leis.
A lei municipal, de autoria parlamentar, estabeleceu que a prefeitura deveria designar um órgão para proporcionar cursos profissionalizantes, técnicos e tecnológicos, na intenção de que a população conseguisse concorrer a vagas, gerar renda e movimentar a economia local.
O prefeito Mario Esteves alegou que a norma ofenderia o princípio da separação dos poderes e criaria despesas relacionadas à rotina das entidades administrativas.
O desembargador Mauricio Caldas Lopes, relator do caso, lembrou que a Constituição Estadual reserva à iniciativa do chefe do Executivo as leis que interfiram na estrutura, organização e funcionamento da administração municipal.
“A instituição de novas atribuições no âmbito da administração pública municipal enseja assunção de novos ônus, obrigações e compromissos pelo Poder Executivo, a quem cabe o respetivo juízo de conveniência e oportunidade e, ademais, a verificação das correspondentes disponibilidades orçamentárias e de pessoal”, ressaltou o magistrado.
Fonte: ConJur – 27.12.2022
Link: https://www.conjur.com.br/2022-dez-27/tj-rj-barra-lei-municipal-manda-prefeito-ofertar-cursos