TJ-RJ mantém leis que criam semanas ambiental e da cidadania em escolas públicas
01.06.2023– Direito Público.
O Legislativo pode propor norma que vise promover a educação sobre o meio ambiente e a cidadania, desde que ela não gere impacto ao funcionamento da administração pública. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de liminar para suspender os efeitos das Leis municipais 3.626/2022 e 3.627/2022, de Barra do Piraí. A decisão é de 22 de maio.
As normas estabeleceram que todas as escolas municipais de Barra do Piraí realizarão, anualmente, a Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente e a Semana da Cidadania. De acordo com as leis, os eventos integrarão o calendário escolar anual e deverão ser aberto à participação das famílias dos alunos e membros da comunidade.
A Prefeitura de Barra do Piraí questionou as normas, apontando que elas invadem a inciativa privativa do chefe do Executivo de dispor sobre a organização e estrutura da administração pública. As leis foram propostas pela Câmara dos Vereadores.
O relator do caso, desembargador Carlos Santos de Oliveira, destacou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral: “Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, II, “a”, “c” e “e”, da Constituição Federal).”
Para o magistrado, as leis de Barra do Piraí não desrespeitaram o precedente do STF, uma vez que instituíram eventos no calendário escolar sem impor obrigações a órgãos da administração pública. O objetivo, a seu ver, foi apenas o de reforçar a educação sobre preservação do meio ambiente e da cidadania. E caberá ao Executivo estabelecer a forma de realização das semanas temáticas.
Fonte: ConJur – 30.05.2023
Link: https://www.conjur.com.br/2023-mai-30/tj-rj-mantem-leis-criam-semanas-tematicas-escolas-publicas