TJ-SP revoga decisão que extinguiu ACP sobre pregão eletrônico.
15.07.2024 – Licitações e Contratos

O artigo 21 da Lei 4.717/65 — que regula a ação popular — estabelece que a prescrição para esse tipo de ação deve ser contada a partir de cinco anos do ato lesivo aos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.
Esse foi o entendimento do juízo da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar decisão que decretou a prescrição de ação popular.No caso, o juízo de origem julgou extinta, sem resolução do mérito, ação civil pública que questionava pregão eletrônico realizado em 2014.
Ao votar, o relator da matéria, desembargador Carlos Von Adamek, apontou que o termo inicial da prescrição da pretensão do autor popular é de cinco anos contados da data da ciência inequívoca da ocorrência do suposto ato lesivo, que é a data do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado.
“Esta ação foi ajuizada em 14/5/2021. Assim, verifica-se que a pretensão dos autores não foi atingida pela prescrição, vez que ainda não decorreu 5 anos entre a data do julgamento da demanda pelo Tribunal de Contas do Estado, 10/3/2020, e o ajuizamento desta ação”, resumiu.
Fonte: Consultor Jurídico – 14.07.2024