STJ manda ação de improbidade ao TJ/SP para análise de dolo específico
14.02.2025 – Direito Público

A eventual demora para a análise da validade de leis que afetam os gastos públicos pode causar danos irreparáveis para a administração de uma cidade.
Com esse entendimento, o desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu trechos de sete leis de Mirante do Paranapanema (SP) ao atender a um pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade.
A suspensão tem caráter excepcional e valerá até o julgamento da ação, de autoria do prefeito do município, pelo colegiado do TJ-SP.
O chefe do Executivo local questiona a validade de nove leis, aprovadas no último mês da legislatura anterior, que aumentam as despesas públicas.
Ele argumenta que as leis inviabilizam a administração local. Alguns dos textos ainda violam o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal — o dispositivo anula os atos que aumentem despesas com pessoal, publicados nos últimos seis meses de mandato.
O autor cita como exemplo um aumento de 500% no vale alimentação de todos os funcionários públicos do município. E aumento nos salários dos médicos, que terá impacto negativo de R$ R$ 577,8 mil por ano.
Diz também que uma das leis aprovadas isentou “grande parte dos proprietários de imóvel” do IPTU, sem que tenha sido feito um estudo do impacto econômico da medida.
Em sua decisão, Vianna Cotrim reconheceu que sete das noves leis teriam reflexo imediato nas contas públicas: “Em exame superficial, próprio desta fase, reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido, estando presente, ainda, em concurso, o periculum in mora, porquanto a permanência dos comandos normativos acima indicados poderá acarretar prejuízo ao erário municipal”.
O desembargador rejeitou, porém, o pedido de suspensão de duas, que dispõem sobre os requisitos para a nomeação de agentes políticos e sobre o prazo para a notificação de transferências de servidores. “Não vislumbro os pressupostos da relevância na fundamentação do pedido e do dano irreparável ou de difícil reparação que não possa aguardar o julgamento (pelo Órgão Especial do TJ-SP)”, ponderou.
Atuou na causa o advogado Sidney Duran Gonçalez.
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Fonte: Consultor Jurídico – 13.02.2025
Link: https://www.conjur.com.br/2025-fev-13/tj-sp-suspende-leis-que-aumentam-gastos-e-reduzem-receita-de-municipio-paulista/