TJ-SP tranca ação penal contra procurador acusado de fraude em licitações
1.09.2023 – Licitações e Contratos Administrativos

A emissão de parecer opinativo é protegida pela inviolabilidade dos atos e manifestações da atividade da advocacia, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal.
Esse foi o fundamento adotado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para determinar o trancamento de ação penal contra um advogado que atuava como procurador do município de Pontalinda (SP) e foi acusado de participar de fraudes em licitações.
Na denúncia, o Ministério Público acusou o advogado de ter cometido os crimes descritos nos artigos 337-F (frustração de caráter competitivo de licitação) e 337-H (admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado) do Código Penal. O MP também acusou o causídico de violar o Decreto-Lei nº 201/67.
O advogado foi representado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, que impetrou Habeas Corpus pedindo o trancamento da ação penal. A OAB-SP sustentou que o profissional estava sofrendo constrangimento ilegal e que sua função como procurador municipal era apenas emitir pareceres sobre licitações.
Fonte: Consultor Jurídico – 31.08.2023