TJ-SP valida cartazes com informações sobre profissionais de unidades de saúde
24.05.2023– Direito Público.
Com base nos princípios da publicidade e da transparência, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma lei de São José do Rio Preto, de autoria parlamentar, que obriga a divulgação, em local visível, de nomes, especialidades e horários dos profissionais que atuam em postos de saúde e unidades de pronto atendimento do SUS.
A prefeitura ajuizou a ação com o argumento de que o texto afrontou o princípio da separação dos poderes e a reserva de administração. Conforme o município, a lei avançou sobre a esfera de competência do chefe do Poder Executivo.
No entanto, para o desembargador Décio Notarangeli, relator da ação, o artigo 1º da lei apenas determina a publicidade de informações sobre os profissionais que trabalham em postos de saúde e unidades de pronto atendimento do município, “que devem ser de conhecimento público, inexistindo vício de inconstitucionalidade, já que a matéria não se insere na competência exclusiva do Executivo (artigo 24, §2º, da Constituição Estadual)”.
“Nesse ponto, a norma apenas facilita o acesso à informação de interesse público, prestigiando a transparência e a publicidade, erigida a princípio de toda a administração pública pelo artigo 37, caput, da Constituição Federal, e artigo 111 da Constituição Bandeirante”, acrescentou ele.
A prefeitura ajuizou a ação com o argumento de que o texto afrontou o princípio da separação dos poderes e a reserva de administração. Conforme o município, a lei avançou sobre a esfera de competência do chefe do Poder Executivo.
No entanto, para o desembargador Décio Notarangeli, relator da ação, o artigo 1º da lei apenas determina a publicidade de informações sobre os profissionais que trabalham em postos de saúde e unidades de pronto atendimento do município, “que devem ser de conhecimento público, inexistindo vício de inconstitucionalidade, já que a matéria não se insere na competência exclusiva do Executivo (artigo 24, §2º, da Constituição Estadual)”.
“Nesse ponto, a norma apenas facilita o acesso à informação de interesse público, prestigiando a transparência e a publicidade, erigida a princípio de toda a administração pública pelo artigo 37, caput, da Constituição Federal, e artigo 111 da Constituição Bandeirante”, acrescentou ele.
Por outro lado, o desembargador verificou inconstitucionalidade em trechos da lei que estabeleciam, por exemplo, os locais de colocação dos cartazes, na recepção principal das unidades de saúde, e a necessidade de atualizar os avisos a cada troca de turno dos profissionais.
“Ou seja, nesses pontos a liberdade de escolha do administrador é totalmente tolhida, havendo manifesta ofensa à separação de poderes e à reserva da administração, o que é inadmissível”, concluiu Notarangeli. A decisão se deu por unanimidade.
Fonte: ConJur – 23.05.2023
Link: https://www.conjur.com.br/2023-mai-23/tj-sp-valida-cartazes-informacoes-profissionais-saude