TJMA – Universidade deve indenizar aluno por não entregar diploma
08.04.2019 – Planejamento, Orçamento e Gestão.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença para condenar a Universidade Pitágoras a indenizar por danos morais, no valor de dez mil reais, estudante que concluiu com êxito o curso superior, mas foi considerado reprovado por falha no sistema. A decisão unânime determinou que a instituição de ensino expeça o diploma, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de mil reais. O voto teve como relator o desembargador Cleones Cunha, que foi acompanhado pelos desembargadores Cleonice Freire e Marcelino Everton. O estudante não estava incluso na lista dos alunos aptos a concluírem o Curso de Rede de Computadores, decorrente de falha no sistema de informática da instituição de ensino que, de forma equivocada, o teria considerado reprovado. Para o relator, está configurado o nexo de causalidade (comprovação de que houve o dano) entre o ato danoso ocasionado ao estudante. Ressoa indiscutível a responsabilidade objetiva, tendo agido com acerto o magistrado de primeiro grau ao decidir, entendeu o desembargador. O desembargador Cleones Cunha enfatizou que a instituição de ensino sequer se insurgiu quanto à ocorrência da não inclusão do aluno na lista de aprovados, tendo alegado a ausência de má-fé, o que não desconstitui a sua responsabilização objetiva. A evidente demora na expedição do diploma causou-lhe mais do que mero dissabor, mas verdadeira lesão aos direitos de sua personalidade, explicou. O relator também considerou que o magistrado de base agiu com ponderação e equilíbrio, pautando-se pelo princípio da proporcionalidade. Não obstante seja impossível mensurar os transtornos sofridos, tendo como premissa o objetivo técnico almejado pela indenização de natureza moral, face à situação dos autos e à luz dos precedentes da Corte Superior de Justiça, mantenho o valor fixado, concluiu o desembargador. Processo nº. 0844423-97.2016.8.10.0001 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão
Fonte: Sintese – 08/04/2019