TRF-1: Execução fiscal deve ser extinta se devedor falece antes da citação.

09.09.2024 – Contas Públicas

A 7ª turma do TRF da 1ª região manteve extinção de ação de execução contra microempresa após constatar falecimento da proprietária antes da citação.

No caso, o DNI – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ajuizou execução fiscal, em 2021, buscando cobrança de dívidas da microempresa de turismo. Durante o trâmite processual, o oficial de Justiça foi impedido de realizar citação, pois foi informado que a proprietária da empresa havia falecido em 2019.

O DNIT, então, solicitou o redirecionamento da ação para o espólio da falecida, mas o pedido foi negado.

Na 1ª instância, a execução foi extinta com base no entendimento de que o falecimento da proprietária antes da propositura da ação inviabilizava a continuidade do processo.

O DNIT recorreu da decisão, argumentando que a informação a respeito da morte não estava devidamente comprovada, e que a simples comunicação de terceiros ão substituía a certidão de óbito.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Federal Hércules Fajoses votou pela manutenção da extinção do processo, com base em jurisprudência do STJ.

O relator ressaltou que, conforme a súmula 392 da Corte da Cidadania, é vedada a modificação do sujeito passivo da execução fiscal após a constituição do crédito, exceto para corrigir erros materiais ou formais.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Migalhas – 07.09.2024

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/414789/trf-1-execucao-deve-ser-extinta-se-devedor-falece-antes-da-citacao