Tribunal cria canal para jurisdicionados informarem dificuldades em remessas de dados e informações
15.05.2020 – Planejamento, orçamento e gestão

O Tribunal de Contas de Minas Gerais retomou, desde o dia 4 de maio de 2020, a obrigatoriedade de remessa de dados e informações por meio dos seus sistemas informatizados, mas, em decorrência da pandemia da Covid-19, definiu que serão consideradas eventuais circunstâncias específicas de cada município ou do Estado que possam dificultar a remessa nos prazos estipulados nos normativos próprios. Para isso, o TCEMG criou, na Central de Relacionamento aos Jurisdicionados – CRJ, a categoria Dificuldades Envio SICOM tendo como subcategoria os módulos do SICOM (§único, Art. 2-B, Port.n.20/PRES./2020), inclusive o módulo Folha de Pagamento, Edital e Obras. Todos devem ter ocorrências registradas separadamente.
O Tribunal reforça que, ao selecionar essa categoria e indicar os módulos do SICOM que apresentam dificuldades de envio, o gestor público deve relatar os problemas encontrados, as ações já adotadas ou que serão adotadas para resolver a situação e uma data estimada em que serão realizados os envios de suas remessas.
Essa categoria deve ser utilizada pelo gestor público somente quando as especificidades se encaixarem no parágrafo único do art. 2-B da Port.n.20/PRES./2020, que diz: “Durante o período de emergência de saúde pública serão consideradas eventuais circunstâncias fáticas de cada jurisdicionado que possam dificultar a remessa dos dados e informações nos prazos estipulados nos normativos próprios, o que deverá ser comunicado ao Tribunal por meio da Central de Relacionamento com os Jurisdicionado – CRJ”.
Fonte: 14/05/2020 – TCE/MG
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