Tribunal de Contas condena empresa de medicamentos a devolver quase 5 milhões aos cofres públicos
15.02.2019 – Licitações e Contratos.

Em sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/02/2019, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou que a empresa de medicamentos Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., com matriz no Estado de Goiás, devolva aos cofres públicos aproximadamente R$ 5 milhões e que cada um dos quatro sócios da empresa receba multa no valor de R$ 25 mil. O Tribunal aplicou, ainda, multas no valor total de R$ 43 mil a seis servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Os sócios da empresa (Brandão de Souza Resende, Flávio Goulart de Alcântara, Marcelo Reis Perillo e Moisés Alves de Oliveira Neto) foram punidos “pela prática de atos que deram causa à lesão ao erário, ao ofertar preços de medicamentos tabelados por órgãos oficiais, sem respeitar os limites estabelecidos” e também por “deixarem de desonerar o valor do ICMS nos preços ofertados para medicamentos excepcionais”. Os seis servidores da Secretaria de Saúde foram multados pelo não cumprimento de determinações legais nos procedimentos de compras de medicamentos.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um processo de Tomada de Contas Especiais (nº 932.626), instaurada em 2012 pela SES, com a finalidade de “examinar todas as aquisições de medicamentos realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, no período de 2009 a abril de 2011, para apurar possíveis irregularidades nos preços praticados e eventual dano ao erário nos processos de compras”. O objeto de análise foi ampliado, pois o procedimento havia sido iniciado a partir de uma denúncia anônima sobre possíveis irregularidades nos preços praticados e eventual dano ao erário nos procedimentos licitatórios, realizados para aquisição de medicamentos, envolvendo a SES e a empresa Hospfar.
A Primeira Câmara do TCE determinou que a empresa terá que devolver aos cofres estaduais o valor de 4.780.170,12, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora. O conselheiro Durval Ângelo foi o relator e seu voto foi aprovado pelos outros dois componentes do colegiado, o presidente Mauri Torres e o conselheiro substituto Hamilton Coelho.
Fonte: TCE-MG – 14/02/2019