Tribunal de Contas expede mais de mil intimações a municípios que descumpriram LRF
11.02.2019 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Em sessão da Segunda Câmara realizada no dia 31/1/2019, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a expedição de 1.095 intimações destinadas a municípios que não informaram a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Além disso, os municípios também foram intimados por não atingirem as metas bimestrais de arrecadação. A deliberação sobre o processo nº 1.054.277 (um Assunto Administrativo), relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila, trata do cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF), por parte dos poderes Executivos e Legislativos municipais, com data-base de 31/08/2018.
O Tribunal intimou 679 municípios que não atingiram as metas bimestrais de arrecadação, descumprindo o artigo 13 da LRF. Eles estarão sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), “caso a receita realizada não comporte o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”. Devem também ser advertidos de que se até a data-base de 31/12/2018 a irregularidade não for sanada poderão ser multados.
Também foram expedidas 224 intimações a municípios que não informaram a data da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), relativa à data-base 31/08/2018, no prazo de 30 dias após o encerramento do bimestre. O descumprimento do prazo previsto na LRF impedirá, até que a situação seja regularizada, que os municípios recebam transferência voluntária e contratem operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.
Gestores que não informaram a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), no prazo de 30 (trinta) dias após 31/08/2018, também foram intimados. Foram expedidas 87 intimações a poderes Executivos e 105 a poderes Legislativos. De acordo com a decisão colegiada, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado até trinta dias após o encerramento do período correspondente, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico, conforme dispõe o § 2º do art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O descumprimento acarretará as mesmas penas da falta de publicação do RREO.
Fonte: TCE-MG – 08/02/2019