Tribunal multa médico pelo acúmulo ilícito de quatro cargos públicos.
14.08.2024 – Servidor Público.

Em sessão de 13/8/2024, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou a representação (Processo n. 1095027) formulada pelo Ministério Público de Contas (MPCMG) contra o médico Sérgio Alvim Leite que acumulou ilicitamente quatro vínculos funcionais nas prefeituras de Manhuaçu, São João do Manhuaçu e Reduto por 13 anos, com aplicação de multa ao responsável em R$ 2 mil.
A representação foi pela instauração de tomada de contas especial para investigar se houve efetivo cumprimento da carga horária de trabalho em cada prefeitura e se houve dano ao erário, devido à “acumulação plúrima de cargos, empregos ou funções públicas, em número superior a dois”. A Constituição só autoriza o acúmulo de até dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
Segundo a Malha Eletrônica de Fiscalização do TCEMG, o médico acumulou dois cargos efetivos nas prefeituras de Reduto e São João do Manhuaçu e dois temporários em Manhuaçu, no período de 8/6/2005 a 2/5/2018.
Conforme exame da Unidade Técnica do Tribunal, a acumulação dos cargos é incontestável, cuja evidência o próprio agente também reconheceu, que além dos dois vínculos efetivos, prestava serviço médico especializado, como contratado, em pequenas cirurgias na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), somente nos finais de semana, e no Posto de Saúde do Distrito de Realeza, três vezes por semana.
Reconhecendo a prescrição dos fatos apurados entre 8/6/2005 até 3/9/2015, o relator, conselheiro Mauri Torres votou por multar em R$ 2 mil e também por determinar aos atuais prefeitos das cidades relacionadas que instaurem medidas administrativas para verificação do cumprimento das jornadas de trabalho e, caso tenha havido dano ao erário, o devido ressarcimento aos cofres públicos.
Fonte: TCE MG – 13.08.2024