Tribunal responde consulta sobre tempo de contribuição concomitante em RPPS
20.05.2024 – Servidor Público.

O Tribunal Pleno, em sessão desta quarta-feira (15/05), respondeu a uma consulta da Prefeitura Municipal de Machado definindo que “não é possível – no caso de Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em que conste como zerado o tempo líquido do segundo período concomitante referente a cargo/emprego público acumulável – que o Regime Próprio de Previdência Social integralize período zerado para fins de concessão de benefício previdenciário, haja vista que o exercício de mais de uma atividade no Regime Geral de Previdência Social, pública ou privada, gera o reconhecimento de vínculo previdenciário único por segurado”.
O processo n. 1.156.775, relatado pelo conselheiro Agostinho Patrus e aprovado por unanimidade entre os conselheiros presentes, apontou, em seu relatório, os termos da consulta formulada pelo prefeito Maycon da Silva: “Poderia o RPPS integralizar para fins de aposentadoria no 2° cargo efetivo acumulável o tempo de contribuição concomitante, “zerado na CTC expedida pelo INSS, especialmente quando o respectivo tempo concomitante ocorreu em ente federativo distinto daquele que irá conceder o benefício para fim de concessão de mais de um benefício previdenciário desde que preenchidos os requisitos para a concessão?”.
As respostas da Corte de Contas aos processos de consulta possuem caráter normativo e fixam prejulgamento de tese. As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, em espaços como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.
Fonte: TCE MG – 16.05.2024