Tribunal suspende credenciamento de consórcio por reincidência em irregularidades
06.11.2025 – Licitação e Contrato

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na reunião da Segunda Câmara desta terça-feira (4/10), determinou a suspensão do Credenciamento n.º 054/2025 – Processo Administrativo n.º 102/2025, promovido pelo Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas), associação pública que reúne municípios com o objetivo de promover soluções conjuntas para demandas.
O credenciamento, para prestação de serviços de instalação de grama sintética esportiva, foi por inexigibilidade de licitação — que é permitida quando a competição é inviável, em que a contratação de fornecedor tem caráter exclusivo, como por exemplo, para contratar artistas consagrados bem como para serviços técnicos especializados. O procedimento foi em substituição ao Credenciamento n. 019/2025, Processo Administrativo n. 45/2025, que já havia sido revogado por ser objeto da Denúncia n.º 1.192.283.
A Corte de Contas, em apoio ao entendimento do relator do processo, conselheiro substituto Hamilton Coelho, concluiu que as irregularidades detectadas no exame técnico, que motivaram a suspensão do primeiro credenciamento permaneceram no procedimento, tendo em vista a insuficiência de informações relativas às estimativas das quantidades para contratação, acompanhadas de memória de cálculo e de demonstração da necessidade da demanda para cada município.
Entende o Tribunal que a contratação de empresas para instalação de grama sintética esportiva envolve estudo do solo, análise de viabilidade e dos impactos ambientais, demonstração da vantajosidade da escolha, além da indicação dos quantitativos e os locais da demanda, não sendo suficiente, portanto, a mera referência genérica a metros quadrados, como foi a conduta do consórcio. Assim, o TCE, além de suspender mais uma vez o processo, determinou que a entidade se abstenha da prática de atos relativos à contratação até o pronunciamento final da Casa.