Tribunal suspende licitação de quase R$ 60 milhões de consórcio no Norte de Minas
25.05.2026 – Licitação e Contrato

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) interrompeu uma licitação de quase R$ 60 milhões por falhas graves de planejamento e justificativa em edital do Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra Geral. A decisão cautelar sobre o processo (nº 1.211.637), relatado pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr., foi referendada na sessão da Primeira Câmara desta semana (19/5, terça-feira), determinando a suspensão imediata do procedimento.
A licitação (Pregão Eletrônico nº 36/2025) tinha como objetivo o registro de preços visando à contratação, por meio de redes de estabelecimentos credenciados, de empresa especializada na prestação de serviço informatizado de quarteirização para o fornecimento de insumos de construção civil, urbanística, materiais elétricos, hidráulicos, utensílios, equipamentos de proteção individual (EPIs) e afins.
A medida foi tomada com base nos apontamentos da Unidade Técnica do TCEMG, que identificou uma série de irregularidades estruturais e no planejamento da contratação, problemas que foram considerados suficientes para indicar risco de prejuízo aos cofres públicos. São falhas que podem restringir a concorrência, prejudicar a economicidade e gerar contratações superdimensionadas, entre as quais podem ser citadas:
a) Fragilidades no Estudo Técnico Preliminar (ETP), que não trouxe apresentação de diagnóstico claro do problema e nem justificativas técnico-econômicas para a solução que seria contratada;
b) Ausência de realização de estudo de demanda, isto é, não foi feito levantamento consistente das necessidades dos municípios consorciados, sem memória de cálculo ou dados que sustentassem o tamanho da contratação milionária;
c) Utilização indevida do Sistema de Registro de Preços (SRP), pois o modelo foi adotado sem comprovação das hipóteses legais que o justificariam, como demanda imprevisível ou contratações frequentes.
Segundo o relator, o conjunto dessas irregularidades configurou o que se chama de “vício estrutural” no edital, comprometendo a definição do objeto e a demonstração de vantajosidade da contratação. Diante da gravidade das falhas e do estágio avançado do processo, o Tribunal reconheceu o risco de dano imediato, especialmente pela possibilidade de assinatura de contratos ou adesões à ata de preços por outros órgãos.
Determinações
Com o referendo da decisão, o consórcio deverá adotar uma série de providências imediatas:
– Suspender o pregão eletrônico e a ata de registro de preços já vinculada ao processo;
– Comprovar a suspensão em até cinco dias (contados a partir da decisão), mediante publicação oficial ou ato equivalente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 18 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis;
– Comunicar ao TCEMG eventual anulação ou revogação do certame, também no prazo de cinco dias contados da decisão.
Além disso, os responsáveis pelo edital e pelo estudo técnico foram formalmente intimados, em caráter de urgência, para cumprir as determinações.
A representação foi feita pela Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência – Suricato. O caso seguirá em análise pelo Tribunal, que ainda examinará o mérito das irregularidades. Até lá, o processo licitatório permanece suspenso, e o consórcio deverá ajustar a modelagem da contratação para atender às exigências legais de planejamento, transparência e economicidade.
Fonte: TCE SP – 20.05.2026