TSE afasta continuísmo no poder de filho deputado na cidade onde pai foi prefeito
05.12.2024 – Tributo Municipal

O exercício do mandato de deputado estadual pelo filho, com influência na cidade onde o pai foi prefeito, não representa continuísmo político, nem serve para, por si só, atrair a causa de inelegibilidade reflexa por parentesco.
Com essa conclusão, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento a recursos que contestavam a candidatura de Edmir Chedid (União), eleito prefeito de Bragança Paulista neste ano.
Edmir é filho de Jesus Chedid, que morreu em 2022, quando exercia seu quinto mandato como prefeito da cidade paulista. Por mais da metade do mandato, o Poder Executivo de Bragança Paulista ficou nas mãos do vice, Amauri Sodré.
Quando Edmir, deputado estadual em São Paulo, registrou a candidatura para a prefeitura, duas coligações adversárias suscitaram a inelegibilidade, com base no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.
A norma diz que são inelegíveis os parentes consanguíneos do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O objetivo é impedir a perpetuação de clãs familiares em cargos políticos. Para as coligações, isso ocorreu porque, após a morte do pai, Edmir usou sua atuação parlamentar para manter a influência e o poder de fato em Bragança Paulista.
Legado para o filho
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo descartou a tese. Para a corte, é natural que Edmir defenda o legado do pai falecido e estabeleça conexões com a prefeitura, pois sua base eleitoral enquanto deputado estadual é a cidade.
Assim, sua atuação em reuniões com representantes da sociedade civil e na interlocução com agentes públicos diversos, além da presença em inaugurações de obras públicas, é decorrente do exercício do mandato parlamentar.
Em decisão monocrática, o ministro Floriano de Azevedo Marques apontou que rever essas conclusões demandaria reexaminar fatos e provas, medida vedada ao TSE pela Súmula 24.
Ele destacou que a influência de um deputado estadual eleito na base territorial do município onde mantém vínculos sociais, familiares e políticos não é objeto de vedação pela lei. Em vez disso, consiste em atividade inerente ao cargo parlamentar.
“O exercício do mandato de deputado estadual pelo ora recorrido — filho do ex-prefeito falecido no primeiro biênio do segundo mandato —, ainda que se considere sua influência política no município, tendo em vista sua forte atuação na região como parlamentar, não tem o condão, por si só, de atrair a inelegibilidade do parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.”
Edmir Chedid foi defendido na ação pelos advogados Rafael Carneiro e Ricardo Vita Porto, do escritório Carneiros Advogados.
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Fonte: Consultor Jurídico – 04.12.2024