Turma Nacional de Uniformização afeta cinco temas como representativos da controvérsia
03.03.2021 – Servidor Público

Durante a sessão ordinária de julgamento realizada no dia 25 de fevereiro, por videoconferência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou cinco novos temas como representativos da controvérsia. São eles:
Processo n. 5007156-87.2019.4.04.7000/PR (Tema 282): ”Saber se é possível o enquadramento da atividade de vigilante/vigia como especial, independentemente de porte de arma de fogo, em período anterior à Lei n. 9.032/1995.” (relator Juiz Federal Paulo Cezar Neves Junior);
Processo n. 5002117-85.2019.4.04.7202/SC (Tema 283): ”Saber se a coisa julgada administrativa é oponível na hipótese de revisão de ato administrativo versando sobre matéria previdenciária, considerando que os requisitos para concessão de benefício previdenciário são previstos em lei.” (relatora Juíza Federal Susana SbrogioGalia);
Processo n. 0004160-11.2017.4.01.4300/TO (Tema 284):“Saber se, ao beneficiário da cota-parte de pensão por morte, é possível optar pelo benefício assistencial, mais vantajoso, e em quais condições caberia tal opção.” (relator Juiz Federal Jairo Gilberto Schafer);
Processo n. 5018761-55.2018.4.04.7100/RS (Tema 285): “Quais são os efeitos previdenciários da falta de atualização do Cadúnico?”(relator Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira);
Processo n. 5007366-70.2017.4.04.7110/RS (Tema 286):“Saber se para fins de aquisição/manutenção da qualidade de segurado e pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, ‘b’, da Lei n. 8.212/1991, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.” (relator Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior).
Fonte : CJF – 02/03/2021