Utilização da Inscrição Genérica e da Identificação Especial nos registros contábeis enviados ao Sistema Audesp
16.01.2020 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Informamos aos órgãos jurisdicionados municipais que encaminham sua Contabilidade ao Sistema Audesp que observamos a utilização inadequada da Inscrição Genérica e da Identificação Especial nos registros contábeis encaminhados nos balancetes mensais.
Alertamos que a utilização dos instrumentos mencionados somente deve se dar nas situações para as quais foram criadas, ou seja, nos registros de credores/fornecedores/devedores identificados de forma agrupada ou ainda para os casos de inexistência comprovada de CPF/CNPJ.
No arquivo anexo evidenciamos os casos em que os registros constantes dos balancetes entregues e armazenados até a data desta publicação no Sistema Audesp poderão ser considerados equivocados, razão pela qual requerem avaliação e correção para 2020.
Fonte: TCESP – 15/01/2020