Boletim Informativo nº 211, de 29/07/2005
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 135, DE 18 DE MAIO DE 2005
Estabelece os critérios que devem ser obedecidos para o fracionamento de medicamentos a partir da sua embalagem original para fracionáveis, de forma a preservar a embalagem primária fracionada, os dados de identificação e as características asseguradas na sua forma original.