Boletim Informativo nº 362, de 03/11/2005

RESOLUÇÃO Nº 189, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.

Recomendando aos Conselhos de Assistência Social, municipais, estaduais e do Distrito Federal, sobre a não exigência do percentual de gratuidade, expressa no inciso VI do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, para que as entidades possam se inscrever ou manter sua inscrição junto aos respectivos Conselhos.