Considerações preliminares sobre o FUNDEB

A Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, deu nova redação aos artigos 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal, e ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, criando o FUNDEB com objetivo de elevar e melhor distribuir os recursos destinados à educação; foi regulamentada pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006.