Boletim Informativo nº 31, de 02/02/2007.
Foi editada a Orientação Normativa nº 1/2007, cujo seu art. 1º trata de Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos Magistrados, Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.