Boletim Informativo nº 110, de 02/05/2007.

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria MPS nº 170, dispondo sobre a comprovação do exercício da atividade do empregado rural desenvolvida a partir de 1º de julho de 1994, para os efeitos dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que será feita com base nos dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.