Boletim Informativo nº 168, de 04/06/2007.

Vimos informar Vossa Senhoria que no dia 31 de maio p.p. foi publicada no D.O.U. a Medida Provisória nº 374, alterando o teor do art. 12 da Lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003, com o fito de prorrogar o prazo para apresentação dos dados necessários para a efetivação da compensação financeira entre o regime geral e os regimes próprios de previdência social relativa aos benefícios em manutenção em 05 de maio de 1999, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.