Boletim Informativo nº 164, de 04/03/2008
PROJETO DE LEI Ndeg. 2.101/2008 – Dispõe sobre a destinação dos valores provenientes de multas aplicadas a agente público, Município ou a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada, em virtude de condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.