Boletim Informativo nº 250, de 1º/04/2008
Sr. Presidente, Srs. Conselheiros.
Esta é a questão que se põe: é permiti-do à Administração licitar, por meio de pregão e pelo critério de julgamento de melhor oferta de preço, o depósito líquido da sua folha de pagamento em banco público ou particular e seu gerenciamento, sem custo para o erário?