Boletim Informativo nº 506, de 06/08/2008
Em 15 de julho p.p, o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, em face da Reclamação nº 6266, proposta pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, concedeu liminar suspendendo a aplicação da Súmula nº 228, do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que dispõe sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade.