PORTARIA No- 1.140, DE 31 DE JULHO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA , no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a necessidade de conferir maior transparência e visibilidade à gestão governamental, para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em benefício da população, de modo a inibir e combater a corrupção e fomentar o controle social;

Boletim Informativo nº 502, de 04/08/2008

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 30 DE JULHO DE 2008

Dá nova redação ao art. 2º da Instrução Normativa nº 16, de 10 de abril de 2008, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público – PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2008.