Boletim Informativo nº 704, de 09/12/2008

DECRETO Nº 44.972, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008.
Regulamenta as ações da Política Estadual de Apoio aos
Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, Lei Delegada nº 118, de 25 de janeiro de 2007, o art. 2º e inciso XVI, do art. 11 do Decreto nº 44.757, de 17 de março de 2008, e a Portaria Interministerial nº 200, de 3 de agosto de 2004,